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holding familiar: o que é e quando vale a pena fazer

Holding familiar: o que é e quando vale a pena aplicar

Ninguém gosta de pensar no evento do fim da vida. Porém, se preparar para esse momento pode ser importante e evita desavenças familiares e a dilapidação do patrimônio após o falecimento do patriarca ou da matriarca da família. Para isso, busca-se fazer um planejamento sucessório e, entre os modelos de planejamento, está a holding familiar.

Holding familiar é uma ferramenta de planejamento patrimonial pouco conhecida pelo público em geral. É um instrumento excelente para planejamento sucessório, economia tributária e proteção patrimonial. Trata-se de uma empresa que se constitui para segurar o patrimônio, por isso a expressão “to hold”, que significa segurar” em português.

Na holding é possível colocar imóveis, participações societárias em outras empresas, veículos, ou seja, é possível injetar todo o seu capital social para guardar o seu patrimônio. Ela facilita a gestão desses bens e traz benefícios tributários.

Vamos abordar abaixo as principais vantagens de aplicar a holding familiar como planejamento sucessório e dizer quando vale e quando não vale a pena investir nela.

Faça o seu planejamento sucessório com a holding familiar

As pessoas não costumam ter a cultura de se planejar para o evento da morte, um momento de fragilidade para toda a família. Se preparar para essa situação pode evitar problemas que podem agravar esse momento.

É você pode evitar futuros conflitos familiares quando faz o planejamento sucessório, antecipando as soluções em caso de falecimento de algum ente da família, e mitigando os conflitos que podem ocorrem em decorrência da divisão do patrimônio.

Planejar o repasse dos seus bens para as próximas gerações significa otimizar recursos, traçando uma estratégia de transmissão desse patrimônio. Isso pode ser feito de diversas maneiras, algumas mais comuns são: doação de patrimônio, testamento, seguro de vida, previdência privada e, a que abordaremos aqui, holding familiar.

Ao se elaborar um inventário, cerca de 15% do patrimônio deixado é consumido por tributos e pelos gastos do processo. Esse valor pode ser reduzido através da criação da elaboração de uma holding familiar.

Isso ocorre pois a holding isenta a família de elaborar o inventário, já que todo o patrimônio está em nome de uma pessoa jurídica e não de uma pessoa física. Assim, o que é distribuído são cotas pré-acordadas nos contratos elaborados dentro da holding. 

É importante ressaltar que a holding não impede a aplicação de outros tipos de planejamentos sucessórios concomitantemente.

Proteja o seu patrimônio

Uma holding familiar é constituída de acordo com as vontades dos sócios, ou seja, quando as pessoas ingressam em uma holding, elas se tornam sócios dessa empresa, assim, cada um tem o percentual de acordo com o quanto ingressou na holding. Assim, cada um tem a sua cota de acordo com com a sua participação na holding.

Também é possível avaliar anteriormente como será a divisão do patrimônio em caso de divórcios ou falecimento de algum ente da família, evitando que esses bens passem para pessoas que podem dilapidar esse patrimônio.

Outra proteção é em caso de penhora por dívidas, pois os bens estarão em nome de uma pessoa jurídica, o que pode dificultar a execução do patrimônio. Mas nesse caso, é preciso lembrar que a holding familiar não tem a função de blindar o patrimônio, já que a blindagem de patrimônio não é uma possibilidade legal perante a justiça brasileira.

E atenção: é recomendado que a pessoa que tiver interesse em abrir uma holding familiar não tenha nenhuma dívida em aberto ou problemas judiciais. 

Antes de se abrir uma holding, o assessor especializado fará uma busca em todo o histórico do interessado, assim como no de seu cônjuge, se este for casado em comunhão parcial ou total de bens. 

Se houver alguma irregularidade,a abertura da holding pode ser inviabilizada temporariamente, pois a construção dessa empresa pode ser considerada fraude. Isso ocorre porque a transferência de patrimônio de valores superiores ao valor de uma dívida antes do seu pagamento pode ser considerada uma ação fraudulenta. Por isso, consulte um advogado especializado para regularizar a sua situação.

Assim, é recomendável abrir uma holding familiar antes da possibilidade de problemas judiciais.

Economia tributária

Diferente de outras ferramentas de planejamento sucessório, como testamento e doação em vida, a holding familiar traz benefícios tributários a quem opta por ela.

Como já citamos anteriormente, o inventário apresenta gastos altíssimos que podem diminuir muito a arrecadação após o seu processo, além de ser um procedimento demorado. O mesmo ocorre com a doação em vida e com o testamento, que produzem gastos judiciais relativamente altos.

Já a holding familiar é um investimento que retorna os seus gastos através da diminuição da cobrança de tributos em relação ao seu patrimônio. Isso ocorre pois os tributos sobre o patrimônio de uma pessoa jurídica são menores do que os sobre uma pessoa física. Assim você economiza com o menor ônus fiscal oferecido pela holding.

Vale ressaltar que não há nada que impeça esse movimento de patrimônio na legislação brasileira, assim você paga menos impostos através de uma ferramenta legal.

Quem pode abrir uma holding familiar?

Não é preciso ser milionário para se constituir uma holding familiar, basta ter o interesse em proteger o seu patrimônio. Qualquer pessoa detentora de um patrimônio, que pode ser apenas um imóvel, pode abrir uma holding familiar.

A holding é recomendada para pessoas que possuem um ente familiar dependente por problemas de saúde, para famílias com crianças pequenas buscando a proteção do seu patrimônio e para pessoas com a idade avançada que buscam um tipo de planejamento sucessório.

Ela pode ser aberta a qualquer momento após a aquisição de um patrimônio. Quanto antes, melhor. Mas sempre consulte uma assessoria especializada antes da abertura e não deixe de fazer uma análise fiscal.

Porém, fique atento. A holding familiar não é recomendada para quem pretende vender e comprar imóveis com frequência. A tributação de compra e venda de patrimônio para pessoas jurídicas é maior do que a para pessoas físicas, assim, esse tipo de movimentação pode ser mais custosa se for feita dentro de uma holding. Outro ponto importante é que a movimentação frequente de bens entre pessoas físicas e pessoas jurídicas podem ser consideradas fraudes tributárias e você pode cair na malha fina da Receita Federal se tiver esse tipo de transação constante.

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